CRESCE  A CONTRATAÇÃO DE CUIDADORES DE IDOSOS NO BRASIL- SAIBA AS REGRAS PARA O CONTRATO E EVITE CONFLITOS JUDICIAIS!

O avanço da tecnologia irá, invariavelmente, substituir humanos por máquinas em atividades padronizadas, porém, como ressalta, Yuval Noah Harari, em sua obra “21 lições para o século 21″

“(…)Será muito mais difícil substituir humanos por máquinas em tarefas menos padronizadas que exijam o uso simultâneo de uma ampla variedade de habilidades, e que envolvam lidar com cenários imprevisíveis. (…) É provável que as atividades de cuidado — de enfermos, crianças e idosos — continuem a ser um bastião humano por muito tempo. Realmente, como as pessoas estão vivendo mais e tendo menos filhos, a área de cuidados geriátricos provavelmente será a de crescimento mais rápido no mercado de trabalho humano.”

A demanda por cuidador de idosos já é sentida há tempos por aqui: Segundo dados do Ministério do Trabalho divulgados no final de 2018, houve um aumento de 547% no número de cuidadores de idosos no país. Trata-se da profissão que mais cresce no Brasil.

Isto porque nossa população está envelhecendo e em 2030, será o sexto país com mais idosos do mundo , segundo a projeção do IBGE.

Por outro lado, de forma proporcional à demanda, cresce o número de conflitos judiciais  acerca desta relação, em sua maioria, por absoluto desconhecimento  da família contratante das regras que lhe são aplicadas: Tenho que ter um contrato com o cuidador de idoso? Ele deve ser registrado em carteira de trabalho? A cuidadora folguista entra nas mesmas regras? Posso contratar através de uma empresa especializada?

Atenção às regras abaixo:

Se o cuidador for contratado direto pela família ou pelo idoso:

  • Para trabalhar até 2 vezes na semana, ele poderá ser contratado como autônomo ou como MEI ( Micro Empreendedor Individual).
  • Para os trabalhos com frequência a partir de 3 vezes na semana, o cuidador deverá ter seu contrato  registrado em carteira de trabalho, seguindo as regras do empregado doméstico, com todos os direitos trabalhistas ( férias, décimo terceiro, horas extras, FGTS,…);

Se o cuidador for contratado através de uma empresa de Home Care:

  • Neste caso,a empresa de Home Care que é a responsável pelo contrato do cuidador. A família/idoso contratante é responsável pelo pagamento acordado em contrato de prestação de serviços com a empresa.

As regras acima também valem para os chamados ” folguistas”.

 

Silvia de Oliveira Seixas Advocacia