Muita gente ainda não sabe mas, em maio de 2021, passou a vigorar uma LEI que determinou o imediato afastamento de todas as gestantes do trabalho presencial, para a sua preservação e do seu bebê, por conta da pandemia(Lei 14.151/21). Até aí, excelente! Devemos mesmo preservar as mamães e bebês.

A grande questão foi que, se não fosse possível o trabalho da funcionária à distância, esta permaneceria afastada , recebendo normalmente sua remuneração, paga por seu empregador. Sim, por seu empregador, que também vem sofrendo economicamente com o mesmo cenário pandêmico.Diante disto, advogados passaram a pleitear que o pagamento fosse comparado ao salário maternidade, auxílio previdenciário, de responsabilidade do INSS.

E a boa notícia é que já temos muitas decisões neste sentido, mas a lei continua em vigor e, se não houver um pedido judicial, o pagamento à gestante afastada deve ser feito pelo empregador.

Estas decisões movimentaram o legislativo e a questão tomou corpo com o projeto de lei (2058/21), que, atualmente ,voltou à Câmara dos Deputados para nova análise de texto modificado. Este projeto dispõe, sim, sobre o pagamento de salário maternidade nestes casos e outras questões acerca do trabalho presencial da gestante, mas, ATENÇÃO, ainda não está em vigor! Por ora, as gestantes, mesmo imunizadas NÃO PODERÃO RETORNAR AO TRABALHO PRESENCIAL e o pagamento, mesmo nos casos em que não for possível o trabalho à distância, fica a cargo do empregador, salvo se este obtiver decisão judicial que afaste esta responsabilidade.

14 de janeiro de 2022.