Ano novo, governo novo e muitas especulações, especialmente acerca dos rumos que irão tomar as políticas públicas de trabalho, emprego e renda no país. Neste início de ano conturbado, empresários se preocupam especialmente com  a seguinte  notícia, que anda fazendo muito barulho nas redes sociais: Este ano, o STF retomará julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, que se arrasta há 25 anos, sobre a Convenção 158 da OIT ( Organização Internacional do Trabalho)  cujo teor estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador.

Diante desta notícia, e de forma precipitada, muitos disseram que, a partir do julgamento, as empresas seriam proibidas de demitir seus funcionários sem justa causa, o que não é verdade.

A verdade é que o objetivo do STF é julgar se foi constitucional, ou não, o ato do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em revogar a tal Convenção 158 da OIT, em 1996, mesmo após ela ter sido ratificada pelo Congresso um ano antes.

Caso o STF decida que a revogação pelo  Presidente  fora inconstitucional,  o que é bem provável de acontecer, a Convenção 158 passa a valer de novo no Brasil.

Mesmo ela valendo no país, não quer dizer que as demissões sem justa causa passam a ser proibidas- A convenção, na verdade, confirma o que hoje já vivemos: todo o trabalhador é protegido contra a dispensa arbitrária e sem justa causa,  e isto é ditado pela nossa Constituição Federal , em seu artigo 7º, inciso I. Tanto que, o trabalhador dispensado em justa causa, tem direito à indenização sobre os depósitos do FGTS e, se a dispensa tiver sido discriminatória, poderá receber compensação por danos morais,  ou até o direito à reintegração no emprego.

O texto da Convenção discutida fala o seguinte: “Art. 4 — Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço.”, ou seja, elencam os mesmos motivos pelos quais hoje um funcionário é demitido sem justa causa: por não se encaixar na cultura da empresa (comportamento), não responde à expectativa de desempenho (capacidade) , ou por redução de custos ( necessidades da empresa ou serviço).

Por isso, empresários e empresárias, respirem fundo: as empresas continuarão podendo demitir de forma unilateral, exercendo o seu poder diretivo.

Porém, ATENÇÃO: o que ficará evidenciada daqui pra frente é a transparência das relações, calcada pelo diálogo aberto, pela avaliação de desempenho e feedback constantes para que, caso ocorra uma rescisão de contrato, as partes já tenham absoluta ciência de seus motivos.