Ao contratar uma babá para seu filho, um cuidador para sua mãe, você confia seus bens preciosos a um (a) profissional e espera dele(a) toda a destreza técnica e, mais, todo o respeito e carinho do mundo, certo?
Do mesmo modo, quando uma empresa te contrata como funcionário. Ela espera que você vista a camisa e você, espera que te tratem com carinho, respeito e, claro, que te paguem todos os direitos trabalhistas.
Na relação contratual com empregados domésticos, o grau de intimidade que se estabelece, não raro, leva os empregadores a não se informar a fundo sobre os direitos trabalhistas daquele funcionário, e acabam misturando o carinho com as obrigações legais.
Por isso, quando há um conflito judicial trabalhista que venha desta relação, os empregadores ficam extremamente desapontados e surpresos com os direitos pleiteados afinal, a dose de carinho era enorme e não é possível que ainda haja algo a ser pago!
Isso se dá pela falta de informação jurídica sobre este tipo de contrato, que é regido por lei própria e apresenta algumas especificidades, muitas vezes desconhecidas, como o controle de jornada, por exemplo.
Empregado doméstico é definido em lei como aquele que “presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana”
Dos casos envolvendo empregados domésticos que chegam até o nosso escritório, 100% tem como principal pedido o de horas extras, cujo valor, geralmente, é o mais expressivo já que reflete nas demais verbas trabalhistas e, muitas vezes,dizem respeito aos empregados que dormem na residência de seus empregadores.
E a primeira pergunta que fazemos ao receber uma demanda destas é: Havia controle de jornada? O(a) empregado(a) anotava seus horários de entrada, saída e intervalos? E , em 99% das situações, a resposta é NÃO, não há controle de horário, revelando a falha no contrato e um risco trabalhista enorme. Veja porquê:
A faxineira, a babá, a cuidadora de idosos, o jardineiro, o motorista, que trabalha por mais de 2 vezes na semana em âmbito familiar, se encaixa, como já vimos, como empregado doméstico e seu contrato é regido pela Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/15) e de forma subsidiária, pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas).
A Lei do Trabalho Doméstico deixa claro que:
Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
Assim, a lei expressamente obriga que a jornada de trabalho seja registrada e, na falta de registro, presumem-se verdadeiros os horários informados pelo empregado! Ou seja, nestas situações, caberá ao empregador (ao patrão, patroa) provar o contrário, que o empregado não realizava a jornada alegada. Tarefa complicada já que dificilmente encontrará uma testemunha para esta prova.
Por isso, atenção: É importantíssimo que o empregado doméstico anote seus horários de trabalho. Por lei, sua jornada não poderá ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo que a hora extra deverá ser remunerada com o adicional mínimo de 50%. Há possibilidade de se fazer a compensação de horas e de realizar contrato com jornada 12X36 ( 12 horas de trabalho e 36 de descanso), no entanto todas essas condições deverão constar em contrato escrito.
Caso a(o) profissional acompanhe a família em viagens, a remuneração/hora deverá ser 25% maior do que o salário hora normal, ou poderão ser compensadas, através de acordo por escrito.
E atenção redobrada para aqueles que dormem na residência, já que o custo com horas extras deverá ser considerado pelo empregador: Nossos Tribunais do Trabalho têm entendido que babás e cuidadoras, por exemplo,têm direito à horas extras (50%) e adicional noturno (das 22h às 05h), ainda que o idoso, o bebê, estejam dormindo durante todo o período.
Cada caso é um caso, mas em todos eles o controle de jornada é imprescindível.
Informar-se sobre os direitos e deveres e cumpri-los,é uma forma máxima de respeito a esta relação contratual. Já o carinho… esse sela de vez uma boa conexão trabalhista e evita conflitos judiciais.
Silvia Oliveira Seixas Advocacia