O jornal O Valor divulgou na semana passada que a LGPD ( Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor o ano passado, já aparece em 139 ações trabalhistas, que somam R$ 15 milhões, a maior parte tramita no Estado de São Paulo (dados levantados pela Data Lawyer, até 26 de novembro de 2020).
Em agosto deste ano, começam a valer as multas previstas na LGPD que vão de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Sem dúvida nenhuma, um prato cheio para advogados que poderão explorar vorazmente as situações em que a lei é desrespeitada. Fato.
Todas as pessoas físicas e jurídicas que tratem (recolham, utilizem, armazenem, manipulem, etc.) dados pessoais de pessoas físicas são obrigadas a se adequarem à LGPD. Deste modo, profissionais autônomos e empresas de qualquer natureza, inclusive Simples Nacional, MEI e entidades sem fins lucrativos devem se adequar à lei, independentemente do volume de dados pessoais que tratem.
Empresa de pequeno ou médio porte que: Atua no varejo, tem presença digital (site, eCommerce e redes sociais),mantêm cadastro dos seus clientes (dados pessoais) e/ou conta com alta rotatividade de colaboradores, correm alto risco em não se adequar à LGPD.
Ainda falta conscientização às empresas de pequeno e médio porte a respeito da importância de se adequar à lei e, mais, do diferencial competitivo que podem adquirir o quanto antes implementarem novos procedimentos.
O processo de adequação pode ser iniciado com 2 passos simples:
1) Mapeamento dos dados cadastrados e sua finalidade– Quais são os dados que solicito para cadastro dos meus clientes/funcionários/prestadores de serviço? Para qual finalidade uso estes dados? Dá pra solicitar menos dados?
2) Quais são as portas que tenho para coleta e compartilhamento de dados?- Meu site coleta dados? Recebo currículos por e-mail? Cadastro dados para enviar promoções e indicar produtos? Compartilho os dados de funcionário com contabilidade externa? E eles estão preparados quanto à segurança de dados?
A palavra chave desta lei é TRANSPARÊNCIA: é preciso deixar claro para os clientes/funcionários quais dados que são coletados, para qual finalidade, de que forma são tratados, armazenados e por quanto tempo.
O movimento para adequação é necessário e urgente, do contrário, as organizações apenas contribuirão para engordar o número de ações judiciais sobre o tema.