Veja esse notícia que saiu no site do TST: VÍNCULO  DE EMPREGO ENTRE VETERINÁRIA E PET SHOP É AFASTADO PELO TST (https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/divisao-de-faturamento-e-ausencia-de-controle-de-jornada-entre-veterinaria-e-pet-shop-afastam-vinculo-de-emprego)

O caso trata de um pet shop, mas se aplica a qualquer empresa que contrate um profissional autônomo para lhe prestar serviços , ou mesmo um parceiro comercial.

No caso julgado pelo TST, o Pet Shop se deu bem em provar que , na verdade, nunca se tratou de vínculo empregatício, mas de uma parceria comercial entre a empresa e a veterinária, mas nem sempre  a intenção verdadeira das partes vem à tona quando estes casos são judicializados.

Isto porque, muitos empresários desconhecem os elementos que caracterizam o vínculo empregatício e acabam atuando, na prática,  de forma completamente equivocada, elevando o risco de se descaracterizar uma prestação de serviços, ou contrato de parceria.

Por lei, para se caracterizar um vínculo de emprego é necessária a existência dos seguintes elementos: 

  • Que o trabalho seja prestado de forma pessoal, por pessoa física
  •  Que não seja eventual e
  •  Que haja onerosidade ( pagamento) e subordinação ( controle).

 Destes elementos, a subordinação é o elemento que mais se destaca na caracterização do vínculo empregatício.

Portanto, ao firmar um contrato de prestação de serviços e/ou parceria, atenção: não cabe controle de horário ( entrada/saída/intervalos), nem outras formas de controle que retirem do profissional a sua autonomia nesta relação, como bem ressaltou a decisão do TST mencionada no início deste artigo.