Veja esse notícia que saiu no site do TST: VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE VETERINÁRIA E PET SHOP É AFASTADO PELO TST (https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/divisao-de-faturamento-e-ausencia-de-controle-de-jornada-entre-veterinaria-e-pet-shop-afastam-vinculo-de-emprego)
O caso trata de um pet shop, mas se aplica a qualquer empresa que contrate um profissional autônomo para lhe prestar serviços , ou mesmo um parceiro comercial.
No caso julgado pelo TST, o Pet Shop se deu bem em provar que , na verdade, nunca se tratou de vínculo empregatício, mas de uma parceria comercial entre a empresa e a veterinária, mas nem sempre a intenção verdadeira das partes vem à tona quando estes casos são judicializados.
Isto porque, muitos empresários desconhecem os elementos que caracterizam o vínculo empregatício e acabam atuando, na prática, de forma completamente equivocada, elevando o risco de se descaracterizar uma prestação de serviços, ou contrato de parceria.
Por lei, para se caracterizar um vínculo de emprego é necessária a existência dos seguintes elementos:
- Que o trabalho seja prestado de forma pessoal, por pessoa física
- Que não seja eventual e
- Que haja onerosidade ( pagamento) e subordinação ( controle).
Destes elementos, a subordinação é o elemento que mais se destaca na caracterização do vínculo empregatício.
Portanto, ao firmar um contrato de prestação de serviços e/ou parceria, atenção: não cabe controle de horário ( entrada/saída/intervalos), nem outras formas de controle que retirem do profissional a sua autonomia nesta relação, como bem ressaltou a decisão do TST mencionada no início deste artigo.